Artigo 3º da Lei nº 7.817 de 14 de Setembro de 1989
Dispõe sobre o controle prévio nas exportações de açúcar, de álcool, de mel rico e de mel residual (melaço)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o controle prévio nas exportações de açúcar, de álcool, de mel rico e de mel residual (melaço)
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.