JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.817 de 14 de Setembro de 1989

Dispõe sobre o controle prévio nas exportações de açúcar, de álcool, de mel rico e de mel residual (melaço)

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.817 /1989