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Artigo 2º da Lei nº 7.814 de 8 de Setembro de 1989

Altera disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.

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Art. 2º

Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei são devidos a partir de 1º de junho de 1989.

Art. 2º da Lei 7.814 /1989