Artigo 2º da Lei nº 7.814 de 8 de Setembro de 1989
Altera disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei são devidos a partir de 1º de junho de 1989.