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Artigo 8º da Lei nº 7.813 de 5 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 129.922.059.309,00, e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dotação à Atividade 32101.03080334.217 - Resgate de Letras do Tesouro Nacional - Série Especial, no valor de NCz$ 1.039.063.765,00 (um bilhão, trinta e nove milhões, sessenta e três mil e setecentos e sessenta e cinco cruzados novos), constante da Lei nº 7.742, de 1989, Anexo I, para a sua incorporação à Atividade 32101.03080334.253 - Administração da Dívida Pública Mobiliária Interna Federal, com sua respectiva fonte de recursos.

Art. 8º da Lei 7.813 /1989