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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 7.813 de 5 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 129.922.059.309,00, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989) , Anexo IV, o crédito especial até o limite de NCz$ 765.999,00 (setecentos e sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e nove cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo XIII desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

incorporação de recursos decorrentes de Convênios, no valor de NCz$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzados novos);

b

incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 763.299,00 (setecentos e sessenta e três mil e duzentos e noventa e nove cruzados novos).