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Artigo 5º, Parágrafo Único, Alínea b da Lei nº 7.813 de 5 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 129.922.059.309,00, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 6.978.810,00 (seis milhões, novecentos e setenta e oito mil e oitocentos e dez cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo XII desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

incorporação de recursos decorrentes de Convênios, no valor de NCz$ 473.669,00 (quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos e sessenta e nove cruzados novos);

b

incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 6.505.141,00 (seis milhões, quinhentos e cinco mil, cento e quarenta e um cruzados novos).