Artigo 4º da Lei nº 7.813 de 5 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 129.922.059.309,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989), Anexos II e III, crédito especial até o limite de NCz$ 240.098.736,00 (duzentos e quarenta milhões, noventa e oito mil e setecentos e trinta e seis cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo XI desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a
transferências de Recursos de Programas Especiais (PIN e Proterra), no valor de NCz$ 210.026.007,00 (duzentos e dez milhões, vinte e seis mil e sete cruzados novos);
b
transferências de Outros Recursos dos Encargos Gerais da União, no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);
c
ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de NCz$ 7.220.000,00 (sete milhões e duzentos e vinte mil cruzados novos);
d
incorporação de recursos decorrentes de Convênios, no valor de NCz$ 15.888.283,00 (quinze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil e duzentos e oitenta e três cruzados novos);
e
incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 5.964.446,00 (cinco milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e seis cruzados novos).