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Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea c da Lei nº 7.813 de 5 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 129.922.059.309,00, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989) , Anexos II e III, o crédito suplementar no valor de NCz$ 254.638.971,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil e novecentos e setenta e um cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos VIII e IX desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 11.372.283,00 (onze milhões, trezentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e três cruzados novos), conforme discriminado no Anexo X desta Lei;

b

transferências de Recursos de Programas Espaciais (PIN e PROTERRA), no valor de NCz$ 11.904.600,00 (onze milhões, novecentos e quatro mil e seiscentos cruzados novos) e de Outros Recursos de Encargos Gerais da União no valor de NCz$ 104.002.002,00 (cento e quatro milhões, dois mil e dois cruzados novos);

c

apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 23.392.572,00 (vinte e três milhões, trezentos e noventa e dois mil e quinhentos e setenta e dois cruzados novos) e de Recursos de Operações de Crédito Externas, no valor de NCz$ 6.156.000,00 (seis milhões e cento e cinqüenta e seis mil cruzados novos);

d

incorporação de recursos decorrentes de Convênios, no valor de NCz$ 39.566.613,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e seiscentos e treze cruzados novos);

e

incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 58.244.901,00 (cinqüenta e oito milhões, duzentos e quarenta e quatro mil e novecentos e um cruzados novos).