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Artigo 2º, Parágrafo Único, Alínea d da Lei nº 7.813 de 5 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 129.922.059.309,00, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo III, o crédito especial até o limite de NCz$ 128.650.592.429,00 (cento e vinte e oito bilhões, seiscentos e cinqüenta milhões, quinhentos e noventa e dois mil e quatrocentos e vinte e nove cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos V e VI desta Lei.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a

cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de NCz$ 128.034.990,00 (cento e vinte e oito milhões, trinta e quatro mil e novecentos e noventa cruzados novos), conforme discriminado no Anexo VII desta Lei;

b

disponibilidade provenientes de cancelamentos que ocorrerem em virtude da execução do disposto no art. 2º, da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989, no valor de NCz$ 550.450.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões e quatrocentos e cinqüenta mil cruzados novos);

c

ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de NCz$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil cruzados novos);

d

excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 194.717.274,00 (cento e noventa quatro milhões, setecentos e dezessete mil e duzentos e setenta e quatro cruzados novos);

e

emissão de Títulos do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 127.765.690.165,00 (cento e vinte e sete bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil e cento e sessenta e cinco cruzados novos).