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Artigo 12 da Lei nº 7.813 de 5 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 129.922.059.309,00, e dá outras providências.

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Art. 12

O produto da arrecadação dos impostos de que trata o art. 155, inciso I, da Constituição Federal , pertencente aos Territórios do Amapá e de Roraima, transformados em Estados (art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) , e por eles recolhido ao Tesouro Nacional, ser-lhes-á restituído, independentemente de sua inclusão no Orçamento Fiscal da União.

Art. 12 da Lei 7.813 /1989