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Artigo 11, Inciso III da Lei nº 7.813 de 5 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 129.922.059.309,00, e dá outras providências.

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, pelo valor dos respectivos saldos na data da transferência, e respeitado como limites máximos os respectivos valores fixados pela Lei nº 7.742, de 1989 , com as mesmas fontes, títulos e descritores, mantida a classificação econômica da despesa, as dotações relacionadas nos incisos deste artigo, incluídas no programa de trabalho da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura para, especificamente, a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER:

I

13102.04180212.210 - Coordenação e Manutenção da Assistência Técnica e Extensão Rural;

II

13102.04180663.120 - Assistência Técnica e Extensão Rural em Áreas de Reforma Agrária;

III

13102.04181111.080 - Difusão Tecnológica da Energização Rural;

IV

13102.04181112.211 - Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Art. 11, III da Lei 7.813 /1989