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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 7.813 de 5 de Setembro de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 129.922.059.309,00, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 1989) , anexo II, crédito suplementar no valor de NCz$ 70.782.000,00 (setenta milhões, setecentos e oitenta e dois mil cruzados novos), para reforço da dotação da Reserva de Contingência, código orçamentário "39000.99999999.999".

Parágrafo único

Os recursos necessários à abertura do crédito autorizado neste artigo decorrerão das disponibilidades provenientes de cancelamentos que ocorrerem em virtude da execução do disposto no art. 2º da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei 7.813 /1989