Artigo 1º da Lei nº 7.813 de 5 de Setembro de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de NCz$ 129.922.059.309,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, com a respectiva aplicação nos Anexos III e IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 688.169.974,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, cento e sessenta e nove mil e novecentos e setenta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I, II, e III desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a
cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 25.588.163,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e cento e sessenta e três cruzados novos), conforme indicado no Anexo IV desta Lei;
b
excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 376.112.955,00 (trezentos e setenta e seis milhões, cento e doze mil e novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos);
c
ingresso de recursos provenientes de operações de crédito internas e externas, no valor de NCz$ 26.500.856,00 (vinte e seis milhões, quinhentos mil e oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos);
d
disponibilidade provenientes de cancelamentos que ocorrerem em virtude da execução do disposto no art. 2º, da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989, no valor de NCz$ 259.968.000,00 (duzentos e cinqüenta e nove milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzados novos).