Artigo unico da Lei nº 781 de 17 de Agosto de 1949
Institui o Dia Nacional de Ação de Graças.
Acessar conteúdo completoArtigo único . É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a última quinta-feira de novembro; revogadas as disposições em contrário.
Art. único
É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro. (Redação dada pela Lei nº 5.110, de 1966)