Artigo 6º da Lei nº 7.809 de 20 de Julho de 1989
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.
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