Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 7.809 de 20 de Julho de 1989

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas.