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Artigo 3º da Lei nº 7.809 de 20 de Julho de 1989

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplicam-se aos Membros do Ministério Público da União aposentados as disposições desta Lei.

Art. 3º da Lei 7.809 /1989