Artigo 3º da Lei nº 7.809 de 20 de Julho de 1989
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se aos Membros do Ministério Público da União aposentados as disposições desta Lei.