Artigo 4º da Lei nº 7.808 de 20 de Julho de 1989
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos da Magistratura Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias respectivas.