Artigo 3º da Lei nº 7.808 de 20 de Julho de 1989
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos da Magistratura Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se aos Magistrados aposentados as disposições desta Lei.
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos da Magistratura Federal, e dá outras providências.
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