Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 7.806 de 19 de Julho de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais, até o limite de NCz$ 628.089.270,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº. 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , o crédito especial, no valor de NCz$ 502.040.000,00 (quinhentos e dois milhões e quarenta mil cruzados novos), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
§ 1º
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a
cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados novos), consoante o Anexo II desta Lei;
b
incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no montante de NCz$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil cruzados novos).
§ 2º
Em decorrência do disposto neste artigo, fica alterado o detalhamento da atividade Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira em sua natureza da despesa, em NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), na forma dos Anexos III e IV desta Lei.