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Artigo 9º da Lei nº 7.801 de 11 de Julho de 1989

Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei nº 7.730 de 31 de janeiro de 1989.

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Art. 9º

Revogam-se os arts. 3º e 4º da Lei nº 7.738, de 9 de março de 1989, o art. 2º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989 , os arts. 4º e 5º da Lei nº 7.774, de 8 de junho de 1989, a expressão "... com prazo superior a noventa dias..." constante do art. 6º da Lei nº 7.777, de 19 de junho de 1989 , e demais disposições em contrário, mantidos os efeitos jurídicos da Medida Provisória nº 67, de 14 de junho de 1989.