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Artigo 5º da Lei nº 7.801 de 11 de Julho de 1989

Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei nº 7.730 de 31 de janeiro de 1989.

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Art. 5º

Os valores previstos em lei, em quantidade de Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, ou a ela referenciados, que não tenham sido objeto de conversão na forma da legislação em vigor, serão convertidos para Bônus do Tesouro Nacional à razão de 1 OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) para 6,17 BTN (Bônus do Tesouro Nacional).