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Artigo 3º da Lei nº 7.801 de 11 de Julho de 1989

Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei nº 7.730 de 31 de janeiro de 1989.

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Art. 3º

A correção monetária dos contratos celebrados com instituições financeiras reger-se-á pelas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.