Artigo 3º da Lei nº 7.801 de 11 de Julho de 1989
Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei nº 7.730 de 31 de janeiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A correção monetária dos contratos celebrados com instituições financeiras reger-se-á pelas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.