JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63 da Lei nº 7.799 de 10 de Julho de 1989

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 63

No caso de parcelamento concedido administrativamente, até 30 de junho de 1989, o saldo devedor será expresso em BTN Fiscal mediante a divisão do seu valor, atualizado monetariamente, pelo valor do BTN nesse mês de junho.

Art. 63 da Lei 7.799 /1989