Artigo 63 da Lei nº 7.799 de 10 de Julho de 1989
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
No caso de parcelamento concedido administrativamente, até 30 de junho de 1989, o saldo devedor será expresso em BTN Fiscal mediante a divisão do seu valor, atualizado monetariamente, pelo valor do BTN nesse mês de junho.