Artigo 8º da Lei nº 7.797 de 10 de Julho de 1989
Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.
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