Artigo 2º, Inciso IV da Lei nº 7.797 de 10 de Julho de 1989
Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituirão recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente de que trata o art. 1º desta Lei:
I
dotações orçamentárias da União;
II
recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas;
III
rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio; III-A - recursos provenientes de emendas parlamentares; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.276, de 2024) Vigência encerrada
IV
outros, destinados por lei.