Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 7.797 de 10 de Julho de 1989

Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Constituirão recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente de que trata o art. 1º desta Lei:

I

dotações orçamentárias da União;

II

recursos resultantes de doações, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, que venha a receber de pessoas físicas e jurídicas;

III

rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações do seu patrimônio;

3-a

recursos provenientes de emendas parlamentares; e (Incluído pela Lei nº 15.143, de 2025)

IV

outros, destinados por lei.