Artigo 1º da Lei nº 7.797 de 10 de Julho de 1989
Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fundo Nacional de Meio Ambiente, com o objetivo de desenvolver os projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira.