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Artigo 1º da Lei nº 7.797 de 10 de Julho de 1989

Cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Fundo Nacional de Meio Ambiente, com o objetivo de desenvolver os projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira.