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Artigo 3º da Lei nº 7.795 de 10 de Julho de 1989

Altera o art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.795 /1989