Artigo 3º da Lei nº 7.795 de 10 de Julho de 1989
Altera o art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.