Artigo 2º da Lei nº 7.795 de 10 de Julho de 1989
Altera o art. 8º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.