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Artigo 2º da Lei nº 7.791 de 4 de Julho de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento Fiscal da União, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 1.445.000.000,00 e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto no § 4º do art. 18 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , estender-se-á ao pagamento da Dívida Pública Federal e ao refinanciamento da Dívida Externa garantida pela União.

Art. 2º da Lei 7.791 /1989