Artigo 6º da Lei nº 7.789 de 3 de Julho de 1989
Dispõe sobre o salário mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na hipótese de esta Lei ter vigência após a data de 1º de junho de 1989, o valor estabelecido em seu art. 1º será corrigido na forma prevista no art. 2º.