Artigo 5º da Lei nº 7.789 de 3 de Julho de 1989
Dispõe sobre o salário mínimo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A partir da publicação desta Lei, deixa de existir o salário mínimo de referência e o piso nacional de salário, vigorando apenas o salário mínimo.