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Artigo 5º da Lei nº 7.789 de 3 de Julho de 1989

Dispõe sobre o salário mínimo.

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Art. 5º

A partir da publicação desta Lei, deixa de existir o salário mínimo de referência e o piso nacional de salário, vigorando apenas o salário mínimo.

Art. 5º da Lei 7.789 /1989