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Artigo 3º da Lei nº 7.789 de 3 de Julho de 1989

Dispõe sobre o salário mínimo.

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Art. 3º

Fica vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, ressalvados os benefícios de prestação continuada pela Previdência Social.

Art. 3º da Lei 7.789 /1989