JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 7.782 de 27 de Junho de 1989

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que as disposições do art. 1º alcançaram os rendimentos brutos:

I

produzidos por títulos adquiridos ou aplicações efetuadas a partir da vigência deste ato:

II

periódicos, relativos a períodos de fluência que tiverem início na vigência deste ato, produzidos por debêntures e outros títulos ou aplicações com previsão de pagamentos periódicos de rendimentos, independentemente da data da aquisição ou realização.

Art. 9º da Lei 7.782 /1989