Artigo 10º da Lei nº 7.782 de 27 de Junho de 1989
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte em aplicações de renda fixa e dá outras providências.
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