JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.775 de 16 de Junho de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 591.497.680,00 em favor do Ministério da Educação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, para o exercício de 1989, créditos suplementares com o objetivo de incluir os recursos oriundos de convênios entre Órgãos Federais, inclusive aqueles decorrentes de saldos de exercícios anteriores nos orçamentos das Entidades Supervisionadas, mantendo inalterados os objetivos e metas da programação aprovada.

Art. 4º da Lei 7.775 /1989