Artigo 1º da Lei nº 7.775 de 16 de Junho de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 591.497.680,00 em favor do Ministério da Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , créditos suplementares até o limite de NCz$ 472.235.352,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzados novos) para reforço da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, nos valores ali indicados.