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Artigo 1º da Lei nº 7.775 de 16 de Junho de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de NCz$ 591.497.680,00 em favor do Ministério da Educação e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 , créditos suplementares até o limite de NCz$ 472.235.352,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzados novos) para reforço da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, nos valores ali indicados.

Art. 1º da Lei 7.775 /1989