Artigo 3º da Lei nº 7.773 de 8 de Junho de 1989
Dispõe sobre a eleição para Presidente e Vice-Presidente da República
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
Dispõe sobre a eleição para Presidente e Vice-Presidente da República
Acessar conteúdo completoA eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.