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Artigo 27 da Lei nº 7.773 de 8 de Junho de 1989

Dispõe sobre a eleição para Presidente e Vice-Presidente da República

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Art. 27

O Poder Executivo, a seu critério, editará normas sobre o modo e a forma de ressarcimento fiscal às emissoras de rádio e de televisão, pelos espaços dedicados ao horário de propaganda eleitoral gratuita. (Regulamento)

Art. 27 da Lei 7.773 /1989