Artigo 5º da Lei nº 7.771 de 8 de Junho de 1989
Dispõe sobre as Cartas Patentes dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A promoção post mortem e a cassação da Patente serão confirmadas por certidão do ato respectivo.