Artigo 19 da Lei nº 7.771 de 8 de Junho de 1989
Dispõe sobre as Cartas Patentes dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as Cartas Patentes dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.