Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei nº 7.771 de 8 de Junho de 1989

Dispõe sobre as Cartas Patentes dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A Carta Patente não será anexada a processos de qualquer natureza.

Parágrafo único

Quando necessário, como prova, será apresentada para anotações e, em seguida, restituída ao interessado, podendo ser substituída por fotocópia autenticada.