Artigo 10º da Lei nº 7.771 de 8 de Junho de 1989
Dispõe sobre as Cartas Patentes dos Oficiais do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A folha de Apostila referente a transferência para a inatividade consignará, obrigatoriamente, o tempo de serviço discriminado, expresso em anos, meses e dias, por extenso, de acordo com o que constar do respectivo processo.