JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.770 de 31 de Maio de 1989

Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.770 /1989