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Artigo 3º da Lei nº 7.765 de 11 de Maio de 1989

Altera o art. 1º da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências."

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.765 /1989