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Artigo 2º da Lei nº 7.765 de 11 de Maio de 1989

Altera o art. 1º da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências."

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.765 /1989