Artigo 2º da Lei nº 7.765 de 11 de Maio de 1989
Altera o art. 1º da Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados e dá outras providências."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.