Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.764 de 2 de Maio de 1989
Baixa normas complementares para a execução do Programa de Estabilização Econômica de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para os fins do disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, consideram-se financiamentos somente as operações realizadas, com instituições financeiras autorizadas a funcionar na forma da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.[][]