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Artigo 2º da Lei nº 7.763 de 27 de Abril de 1989

Prorroga o prazo de dispositivos legais que menciona, com base no art. 25 das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.763 /1989