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Lei 7.763 de 27 de Abril de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Nos termos do disposto no art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:
I
- arts. 2º , 3º, 4º , 7º , 8º, seu parágrafo único , e 10 da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983;
II
- arts. 2º , 3º, 4º , 5º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983;
III
- arts. 2º , 3º , 4º , 7º , 8º, seu parágrafo único , e 9º, seu parágrafo único, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980 , bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único , e 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia Leônidas Pires Gonçalves Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 2.5.1989