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Artigo 1º da Lei nº 7.763 de 27 de Abril de 1989

Prorroga o prazo de dispositivos legais que menciona, com base no art. 25 das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 1º

Nos termos do disposto no art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica prorrogada até 30 de abril de 1990 a vigência dos seguintes dispositivos legais:

I

- arts. 2º , 3º, 4º , 7º , 8º, seu parágrafo único , e 10 da Lei nº 7.151, de 1º de dezembro de 1983;

II

- arts. 2º , 3º, 4º , 5º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983;

III

- arts. 2º , 3º , 4º , 7º , 8º, seu parágrafo único , e 9º, seu parágrafo único, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980 , bem assim os arts. 2º, seu parágrafo único , e 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983.

Art. 1º da Lei 7.763 /1989